.


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:

































 

 

 

 





12. :

1. Qual é o objectivo supremo do Estado soviético? 2. Quem representa o Estado de todo o povo na URSS? 3. Que representam os Sovietes e que base constituem? 4. Como são realizadas as eleições para os Sovietes? 5. Em que princípios se baseia a actividade de todos os órgãos do poder estatal? 6. Que poderes possuem os eleitores na URSS? 7. Que camadas da população representam os Deputados do Povo e quais são as obrigações deles? 8. Como se chama o órgão supremo do poder estatal da URSS e que interesses representa? 9. O que é que compete ao Soviete Supremo da URSS? 10. Que assuntos decide o Presidium do Soviete Supremo e qual é a sua função principal? 11. Que poder representa o Conselho de Ministros da URSS?

13. ; Infinitivo pessoal Infinitivo impessoal:

1. novo governo apresentou o seu programa ao povo depois de o ter discutido amplamente por um período de três meses. Este programa apontou as principais medidas políticas e legislativas a adoptar e definiu prioridades. 2. No final de 1977, a tensão político-partidária subiu, começando a ameaçar a estabilidade parlamentar do Governo Português que, por não ter maioria na Assembleia da República, necessitava de fazer acordos para conseguir a aprovação de algumas leis. 3. Entre as linhas genéricas apresentadas contam-se: as orientações quanto à política económica a seguir assentes num plano de estabilização para o ano em curso, mas integrando-o num esquema mais amplo de desenvolvimento futuro, o qual considera as relações a estabelecer com o Fundo Monetário Internacional e o plano de desenvolvimento a médio prazo.

14. , Infinitivo simples composto, pessoal impessoal:

) 1. O Partido Comunista Português foi o primeiro a... 2. O novo Governo viu a necessidade de... 3. O Orçamento Geral de Estado acabou também por...

) 1. Os deputados dos Sovietes Supremos das repúblicas federadas e autónomas têm direito a... 2. As duas Câmaras do Soviete Supremo possuem... 3. A lei considera-se aprovada depois... 4. Muitos milhões de trabalhadores têm a possibilidade de... 5. Os deputados têm o dever de... 6. Têm o direito a...

15. . :

... descolonização,...... objectivos prioritários... revolução... Abril,teve... evolução rápida, que conduziu...... independência...... colóniasportuguesas.... negociações...... movimentos africanos... libertaçãodaqueles territórios decorreram... grandes obstáculos.... setembro... 1974 Portugal reconheceu... República... Guiné-Bissau... Estado soberano e deu início...... esquema... colaboração,... todos... níveis,...... dois países....... decurso... 1975... processo... descolonização foi acelerado.Moçambique tornou-se independente... Junho... 1975,... arquipélagos... Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe... Julho e Angola... Novembro.

... Timor,... descolonização sofreu entrave devido...... guerra civil desencadeada... movimentos políticos antagónicos e... situação criada acabou... conduzir...... intervenção...... Indonésia que,...... protesto feito... Portugal...... Nações Unidas, anexou aquele território.

...... Macau,... acordo...... Constituição, é... território... administração portuguesa, regendo-se...... estatuto adequado...... sua situação especial.

16. , :

) 1. Pode ser eleito deputado ao Soviete Supremo da URSS todo o cidadão da URSS que tenha 21 anos completos de idade. 2. O Conselho de Ministros da URSS é o órgão executivo e administrativo supremo do poder estatal.

6) l. Em Portugal pode ser eleito deputado à Assembleia da República todo o cidadão de nacionalidade portuguesa com mais de 21 anos de idade. 2. Em Portugal o Conselho de Ministros é o órgão executivo e administrativo Supremo do Poder estatal, podendo também assumir poderes legislativos desde que para tanto tenha sido autorizado pela Assembleia da República.

17. :

O Primeiro-Ministro anunciou ontem o propósito de abandonar as funções governativas. No entanto, ao começo da noite de hoje, numa declaração oficial transmitida pelo seu gabinete, a que nos já referimos, "não pode o vice-primeiro-ministro aceitar a delegação de poderes que o senhor primeiro-ministro deseja conferir-lhe".

Como fundamento para esta atitude invoca o vice-primeiro-ministro os preceitos constitucionais, segundo os quais as funções de primeiro-ministro "apenas cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República, só podendo dar-se a sua substituição pelo vice-primeiro-ministro no caso da sua ausência ou impedimento".

18. :

VOCABULÁRIO

eleitor m inscrever vt
conferir vt , vogal m ; (. )
cubículo m .  

Expressões

assembleia de voto exercer o direito de voto
boletim de voto dobrar em quatro
cadernos eleitorais partidos concorrentes
cartão de eleitor circunscrição eleitoral
mesa de voto partido mais votado ,
elementos da mesa s.f.f. (se faz favor)

DIÁLOGO

NA ASSEMBLEIA DE VOTO

Assembleias de voto são constituídas por mesas que têm representantes da maioria dos partidos concorrentes. Esses elementos da mesa escolhem o seu presidente que é normalmente o representante do Partido mais votado nessa circunscrição eleitoral nas eleições passadas. O eleitor entra na assembleia de voto e o Presidente da mesa pergunta:

P.m. Qual é o seu nome?

El. Manuel Correia.

P.m. Mostre-me, s.f.f., o seu bilhete de identidade e o seu cartão de eleitor para ver se está correctamente inscrito nos cadernos eleitorais.

El. Faz favor.

P.m. Obrigado. (Lê alto o nome do eleitor e dois dos vogais da mesa conferem os cadernos eleitorais).

Vogal. Confere. (Está correcto).

P.m. Aqui tem o seu boletim de voto. Pode preenchê-lo naquele cubículo.

(O eleitor dirige-se ao cubículo e marca um "X" no quadrado correspondente ao partido em que deseja votar. Depois dobra o boletim em quatro e regressa à mesa de voto onde o deita na urna).

P.m. Votou o sr. Manuel Correia!

(Os vogais riscam o nome do eleitor, indicando assim ter ele exercido o seu direito de voto).

El. Muito bom dia e obrigado.

P.m. De nada. Não estamos aqui para outra coisa. Bom dia.

19. :

1. Penso ter compreendido que nas assembleias de voto há representantes de vários partidos. 2. Julga a Comissão Nacional de Eleições terem todos os partidos concorrentes cumprido os requisitos legais respeitantes à apresentação das listas de candidatos ao Parlamento. 3. A televisão informou no próprio dia das eleições ser o PSD o partido mais votado. 4. Na campanha eleitoral passada disse-se ter sido o PCP o partido que mais trabalho de propaganda fez. 5. Ao exercer o seu direito de voto o Presidente da República afirmou estar convicto da vitória dos partidos verdadeiramente democráticos. 7. é preciso ter em conta que o boletim de voto só será válido quando o eleitor o dobrar em quatro. 8. Parece ter havido um engano nos cadernos eleitorais e por isso depois de os terem conferido os vogais da mesa de voto recusaram aceitar a entrada do eleitor no cubículo.

20. , :

eleições passadas, eleições antecipadas, partido mais votado, partidos concorrentes, exercer o direito de voto, não ter o direito de voto

21. :

Salvate. Então, o que achas dos resultados eleitorais?

João. ...

S. Mas não achas que o teu partido perdeu muito?

J. ...

S. Com isso é que eu não estou de acordo. Creio que qualquer partido que esteja no governo e não cumpra as promessas feitas é sempre penalizado.

J. ...

S. Bom, isso depende do ponto de vista pelo qual encares a questão. Seja como for, parece-me que foi uma boa lição para aqueles que tudo prometem e nada cumprem.

J. ...

S. Vamos ver, mas seria bom que o fizessem porque quem sofre é sempre o povo.

22. :

VOCABULÁRIO

censurar vt consecutivo adj
legislar vi constituinte adj
legislatura f contestação f .
jurar vi , magistrado m ,
implantação f , , . nomear vt
inamovível adj subsecretário m
instituição f , volta f

Expressões

aprovar na generalidade moção de confiança
órgãos de soberania governo de gestão corrente ( )
poder legislativo lista eleitoral
poder executivo moção de censura
poder judicial  

23. :

TEXTO SUPLEMENTAR

OS ÓRGÃOS DE PODER EM PORTUGAL DEPOIS DA REVOLUÇÃO DE 25 DE ABRIL DE 1974

O princípio fundamental da organização dos órgãos de soberania é o princípio da divisão de poderes: poder legislativo, poder executivo e poder judicial. é o princípio clássico, criado desde a revolução francesa. Isto significa que estes 3 poderes são iguais, soberanos e independentes.

O poder legislativo é exercido pela Assembleia da República que é eleita por voto universal, directo, secreto e igual por um período de 4 anos pelos cidadãos eleitores maiores de 18 anos. A Assembleia da República elabora as leis fundamentais e qualquer lei que entenda promulgar por proposta de qualquer deputado ou grupos de deputados ou grupo parlamentar dos partidos representados na Assembleia da República. Os projectos

de lei são primeiro discutidos e aprovados na generalidade e depois baixam às comissões especializadas da Assembleia de República (por exemplo, comissão constitucional, comissão de relações exteriores, comissão de saúde, etc.) que são eleitas pelos grupos parlamentares dos partidos representados na Assembleia em proporção ao número de deputados de cada grupo (quer dizer isto que, nas comissões, os partidos mais votados têm mais membros).

A Assembleia da República tem 250 deputados e funciona permanentemente durante o ano inteiro à excepção do período das férias parlamentares.

A primeira legislatura iniciou-se em 1976 (eleições de 25 de Abril) e terminou em 1980. A Constituição da República foi elaborada pela Assembleia constituinte, eleita em 25 de Abril de 1975, que foram as primeiras eleições livres desde a implantação do fascismo em 1926. A Constituição foi revista na segunda legislatura que se iniciou após as eleições para a Assembleia da República em fins de 1980. Entretanto a Assembleia da República não pôde alterar os artigos fundamentais da Constituição e para alterar os outros artigos teve de haver uma maioria de dois terços dos votos.

As leis da Assembleia da República são promulgadas pelo Presidente da República que tem o direito de recusar essa promulgação. Nesse caso a lei volta à Assembleia da República para ser reexaminada e, se for votada de novo por maioria de dois terços de votos, o Presidente da República é obrigado a promulgar a lei.

O governo também legisla em matéria que não seja da competência exclusiva da Assembleia da República através de decretos-leis. O governo também pode apresentar projectos de lei à Assembleia da República. Esta pode examinar qualquer acto legislativo do governo em caso de dúvida e anular este acto mediante votação na Assembleia da República, bastando para isso que seja pedida à Assembleia da República a ratificação desse acto.

O poder executivo é exercido pelo Conselho de Ministros. O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República. O governo elabora o programa do governo e deve apresentá-lo à Assembleia da República. Se o programa não for aprovado pela Assembleia da República (por maioria absoluta de votos), o governo cai. O governo também cai se, quando pede uma moção de confiança à Assembleia da República, esta lha recusa por maioria absoluta de votos. Em casos de grande contestação ao governo, as regras democráticas levam o governo a ter de saber qual a posição da Assembleia da República, através da apresentação de uma moção de confiança e quando a Assembleia da República vota duas moções de censura consecutivas no prazo de 3 meses o governo cai também. A moção de censura é apresentada por um grupo parlamentar contra o governo quando considera que a política deste governo é tão má que a Assembleia da República pode censurá-la. Cada grupo parlamentar só pode apresentar duas moções de censura.

O governo é constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Ministros e Secretários de Estado. Os secretários de Estado podem nomear subsecretários

de Estado da sua exclusiva confiança. O Conselho de Ministros pode ter também Vice-Primeiro-ministro e ministros de Estado. A administração central tem, além do Conselho de Ministros, ministérios e Secretarias de Estado. Portugal está dividido administrativamente em 20 distritos, dirigidos cada um por um governador civil, nomeado directamente pelo governo.

O Presidente da República é eleito por 4 anos por voto directo, univer~ sal, secreto e igual. Podem candidatar-se os eleitores maiores de 25 anos, apoiados por 25 mil eleitores. A eleição do Presidente pode ser feita em 2 voltas. Se na primeira volta nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta de votos, faz-se uma segunda sendo eleito o candidato que tenha mais votos. O Presidente da República é o representante do Estado, comandante Supremo das Forças Armadas, garante do cumprimento da constituição que tem de jurar e garante do regular funcionamento das instb tuições e da unidade do Estado. Pode presidir às reuniões do Conselho de Ministros quando convidado pelo Primeiro Ministro e pode também constituir o governo no caso de os partidos representados na Assembleia da República não chegarem a acordo sobre a constituição do governo e constitui também governos de gestão corrente quando um governo cai e é necessário governar o país neste intervalo até à realização de eleições para a Assembleia.

Os órgãos administrativos locais (autarquias locais ou órgãos do poder local) são eleitos de 4 em 4 anos por voto directo, universal, secreto e igual e são constituídos pelas câmaras municipais e Assembleias municipais nos municípios que são mais de 300 e pelas Juntas de Freguesia e Assembleias de Freguesia nas Freguesias que são cerca de 4 mil. à frente da Câmara municipal há um presidente da Câmara que é o primeiro nome da lista eleitoral rnais votada nas eleições municipais e à frente da Junta de Freguesia, eleito também segundo este princípio, há um Presidente da Junta de Freguesia. As Assembleias municipais e as Assembleias de Freguesia são uma espécie de pequenas Assembleias "legislativas" para os municípios e as freguesias.

O poder judicial é o terceiro poder soberano e independente. é exercido pelo Supremo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais da segunda instância e pelos Tribunais da primeira instância. Os juizes são magistrados co-mpletamente independentes e inamovíveis no seu cargo, formados em Direito. Na carreira judicial o órgão supremo é o Conselho Superior da Magistratura que é o órgão, eleito pelos juizes, completamente independente do poder executivo (governo, Ministério da Justiça e Procuradoria que em Portugal se chama o Ministério Público que é dirigido pelo Procurador Geral da República.)

. .

25. :

a) converse com um deputado português sobre os princípios fundamentais da organização dos órgãos de soberania naquele país (em Portugal); b) converse com um jornalista sobre como se realizam as eleições.

26. 1976 :

Art.111 . poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição.

Art.112 . A participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático.

Art.113 . 1. São órgãos de soberania o Presidente da República, o Conselho da Revolução, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição.

Art.116 . 1. O sufrágio directo, secreto e periódico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos da soberania, das regiões autónomas e do poder local.

2. O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal.

3. As campanhas eleitorais regem-se pelos seguintes princípios:

a) Liberdade de propaganda;

b) Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas;

c) Imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas.

 

10. Décima lição

: Progresso sócio-económico da URSS

28. Preposição.

*: , , :

a, desde, sem, após, entre, sobre, com, contra, por, ante, em, sob, até, para, trás, perante, de, conforme, segundo, excepto, consoante, como, durante, salvo, mediante

:

abaixo de, junto a, dentro de; em cima de, antes de, diante de, em frente de, acima de, através de, fora de, além de, detrás de, ao lado de, por trás de, atrás de, até a, perto de, acerca de, depois de, para com.

:

Ante, perante , :

Perante esta afirmação não soube dizer nada. .

Ante - :

Ante os seus olhos desenrolou-se uma cena terrível. .

Compareceu ante mim. .

Perante diante de:

Eu intervim perante o público. = Eu intervim diante do público. .

Contra , :

Os povos africanos lutam contra o colonialismo. .

Contra o que se supunha ele foi inocente. , , .

Comprei este remédio contra a tosse. .

Sob , :

1) -. -.:

Fiquei sob a manta de lã toda a noite. .

2) :

A entrega foi efectuada sob o contrato 10. 10.

3) :

patriota foi posto em liberdade sob a pressão da opinião pública. .

4) :

sob medida
sob propriedade privada
sob recomendação
sob pretexto
sob capitalismo

Desde , , : 1) :

Não trabalho desde a segunda-feira. .

2) :

serviço ininterrupto desde as 9 até às 6 horas. 9 6 .

A viagem desde o Norte até ao Sul do nosso país leva muito tempo. .

3) :

desde
desde então
desde (o mês, o ano) passado ,
desde sempre
desde que (conj) ;

Até 1) , , , :

Até que horas o banco está aberto? ?

2) até até , :

Vamos viajar até ao mar (até o mar)! !

. até até :

Podiam até nos enganar. .

3) :

até ao certo ponto
até mais tarde! !
até já! !
até qualquer dia! !
até à vista
ate logo, até à próxima

Entre , , ... , ... :

Entre as meninas é a mais simpática. .

Entre essas cidades estende-se uma floresta. .

Vou esperar pela senhora entre as cinco e as sete horas. 5 7 .

entre quatro paredes

. Entre si :

Gostavam de conversar entre si. ( ).

Dentre

Depois do acidente houve muitos feridos, dentre eles José Pereira. .

Durante , , , :

Trabalhei sobre a tese do curso durante um mês e meio. .

Durante estas conversações não chegámos ao acordo. .

Trabalhou na fábrica de automóveis durante toda a sua vida. B .

. , :

1. , :

1) em cima de, por cima de , :

O que está em cima daquele armário? ?

2) diante de, em frente de, por diante de, defronte de -,. :

Em frente da nossa casa há uma farmácia. .

3) ao lado de, ao pé de, junto a (de), perto de , , :

Junto à janela fica um velho maple. .

A prataria fica ao pé da livraria. .

4) detrás de, por detrás de, atrás de, por trás de , -,. -.:

Uma sombra passou rápido por detrás da porta. .

5) por baixo de, debaixo de, em baixo de , -.:

O contrato está debaixo do telegrama daquela firma. .

6) no (a) meio de , , , :

eléctrico parou subitamente meio da rua. .

7) em torno de, em (ao) redor de, à volta de :

Em redor daquela casa fica um lindo jardim. .

2. :

1) por entre .

A agulha deslizou por entre os meus dedos. .

2) através de , :

A luz passa através do vidro. .

3. :

1) antes de, primeiro do que :

Acaba de comer sempre primeiro do que eu. .

2) depois de :

Depois do jantar foi ao cinema em vez de ficar em casa com o seu filho. , , .

3) dentro de, daqui ( ); ao cabo de, daí ( ):

Dentro de três dias terei um dia feriado. .

Ao cabo de três horas o avião aterrou em Odessa. .

4. :

1) para com , em vez de -., -.:

A sua atitude para com os seus amigos não foi boa. .

Em vez de ficarem em casa foram ao cinema. .

2) apesar de, não obstante , a despeito de -., devido a, graças a, mercê de -,. -,. em virtude de , em conformidade com , acerca de , cerca de, por volta de :

Ele falou com o amigo acerca destes assuntos. .

Em conformidade com a lei ele não tem culpa. .

* . . , . . . . ., 1984.

 





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: 2015-11-05; !; : 518 |


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, - , ; , - .
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